Com o presente regulamento pretende o Movimento de Expressão Fotográfica definir as regras do Pedifoto Este Espaço Que Habito – virtual.
1.
O Pedifoto Este Espaço Que Habito – virtual é uma iniciativa do Movimento de Expressão Fotográfica.
2.
Qualquer pessoa interessada pode participar individualmente no PEDIFOTO, com exceção dos elementos do júri e equipa técnica deste concurso.
3.
Cada concorrente terá de realizar 20 fotografias até à data estabelecida do envio do rolo por correio.
Só serão admitidos a concurso os trabalhos que tenham sido realizados durante o presente Pedifoto.
Os participantes deverão decifrar os enigmas, onde lhes será fornecido uma lista de 5 temas a fotografar até ao próximo enigma e assim sucessivamente.
Para cada tema, corresponderá uma fotografia: o tema 1 corresponderá a fotografia 1, ao tema 2 corresponderá a fotografia 2 e assim sucessivamente até ao tema 20 que corresponderá a fotografia 20. A ordem dos temas e das fotografias não pode ser alterada, sob pena de desclassificação.
4.
O objetivo principal deste concurso é o de dinamizar uma actividade fotográfica no momento em que vivemos, contudo, as fotografias não têm de ser obrigatoriamente subordinadas ao tema do Coronavírus COVID-19.
5.
O PEDIFOTO pode ser feito em casa, nas imediações da mesma ou num outro local que seja permitido e aconselhado pela Direção-Geral da Saúde.
6.
Cada fotografia terá um tema determinado que poderá ser interpretado de forma livre pelo concorrente.
7.
A organização não se responsabiliza por quaisquer danos, roubos ou perdas de material que possam ocorrer durante o concurso.
8.
As inscrições são limitadas.
9.
Cada concorrente só poderá inscrever-se apenas uma vez.
10.
No acto da inscrição será enviado por email o primeiro enigma.
11.
As fotografias serão digitalizadas em formato JPG e enviadas posteriormente ao participantes através de envio digital.
12.
O prémio para o melhor conjunto das 20 fotografias é um vale oferta no valor de 60€ em formação MEF ao melhor conjunto de imagens.
Para a classificação final, o júri terá em conta a relação da imagem com o tema proposto, o cumprimento da sequência das imagens, a criatividade e a consistência do conjunto.
13.
O prémio a atribuir não é conversível em valor pecuniário.
14.
Os participantes participarão numa exposição coletiva no site do MEF.
15.
O júri é composto por 3 elementos: por um fotógrafo convidado, pelo director artístico do projeto “Este Espaço Que Habito” e por um elemento da direcção do Movimento de Expressão Fotográfica.
16.
A organização reserva o direito de modificar quaisquer destes pontos do regulamento por motivo de força maior. Os concorrentes serão informados o mais rapidamente possível de qualquer alteração.
17.
Ao participar no Pedifoto, o autor vencedor cede o direito de reprodução do seu trabalho ao Movimento de Expressão Fotográfica, que se compromete a não utilizar as imagens para fins comerciais, apenas na promoção e dinamização do Pedifoto “Este Espaço Que Habito”, indicando sempre a autoria das mesmas.
18.
O júri pode deliberar não atribuir, no todo ou em parte, o prémio, caso considere que nenhum dos trabalhos apresentados preenche os critérios de selecção por si definidos.
19.
As decisões do júri, não são passíveis de recurso.
20.
Durante o tempo do PEDIFOTO estaremos disponíveis para solucionar eventuais problemas técnicos que poderão surgir .
21.
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo representante do Movimento de Expressão Fotográfica.
22.
Este Pedifoto só será realizado caso se verifiquem o número mínimo de inscrições, suficientes para a sua realização.
23.
A sessão na plataforma zoom para a construção da câmara apenas será aberta aos participantes.
A sessão na plataforma zoom de apresentação dos resultados e entrega de prémio será aberta ao público.
24.
A participação neste concurso pressupõe a plena aceitação deste regulamento.